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Representante Comercial (PJ ou Autônomo) tem Direito à Carteira Assinada?

A resposta é: DEPENDE! O que assegura o direito de ter a carteira assinada ao representante comercial é a sua forma de atuação na prática, sendo irrelevante se a empresa representada tenta mascarar essa relação através de um contrato com uma “PJ” ou com um contrato de representação comercial autônoma (prevista Lei 4.886/65).

Para o representante comercial ter direito anotação da carteira ele precisa ter subordinação jurídica à empresa que representa.

O Que é Subordinação Jurídica?

Subordinação jurídica é a relação de dependência do Representante Comercial em relação à Empresa Representada. Isso significa que o Representante deve seguir as ordens, instruções e diretrizes da Empresa na execução de suas atividades.

A Subordinação Jurídica pode acontecer das seguintes formas:

  • Cumprimento de metas definidas pelo pela empresa representada:

O representante comercial é obrigado a alcançar metas de vendas estabelecidas pela empresa.

  • Punições (advertências, multas, descontos):

A empresa aplica deliberadamente punições para representante comercial para corrigir comportamentos indesejados por ela.

  • Horário de trabalho fixo ou carga horária mínima:

O representante comercial deve cumprir um horário de trabalho estabelecido pela empresa, como das 9h às 18h, ou uma jornada mínima semanal, como 44h00.

  • Controle sobre a agenda de visitas:

A empresa determina quais clientes o representante comercial deve visitar e em que ordem, ou até mesmo horário.

  • Estrutura hierárquica.

O representante comercial se sujeita a supervisão/fiscalização de supervisores, gestores ou diretores da empresa representada.

  • Treinamentos obrigatórios:

A empresa exige que o representante comercial participe de treinamentos e reuniões periódicas.

  • Utilização de uniformes:

A empresa requer que o representante comercial use uniformes ou trajes específicos durante o trabalho.

  • Métodos e técnicas de vendas padronizados:

O representante comercial deve seguir scripts ou técnicas de vendas fornecidas pela empresa.

  • Supervisão e monitoramento:

A empresa monitora o desempenho do representante comercial através de supervisores ou sistemas de controle.

  • Uso de materiais e ferramentas fornecidas pela empresa:

O representante comercial utiliza materiais de promoção, folhetos e ferramentas (como sistemas de CRM) fornecidos pela empresa.

Se você é representante comercial tem alguma dessas situações verificada no seu dia a dia, saiba que você tem direito de ter carteira assinada e muitos outros direitos (vamos abordar isso mais adiante, então fica conosco até o final).

Fraude à Direitos Trabalhistas (Pejotização e Representante Autônomo)

A fraude a direitos trabalhistas para representantes comerciais ocorre quando empresas utilizam práticas ilegais para mascarar uma relação de emprego com o objetivo de evitar o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Ou seja, para ter mais lucro a empresa prejudica você, a pessoa que é responsável pelas vendas da empresa! Dois exemplos comuns são a “pejotização” e a contratação como “representante autônomo”. Vamos entender cada uma delas:

Pejotização: A empresa exige que o trabalhador constitua uma Pessoa Jurídica (PJ) para prestar serviços que, na verdade, são de natureza empregatícia.

Exemplo: Um representante comercial é obrigado a abrir uma empresa e emitir notas fiscais pelos seus serviços, mas continua a seguir horários, metas e diretrizes estabelecidas pela empresa, caracterizando uma relação de emprego disfarçada.

Representante Autônomo: A empresa firma um contrato de representação comercial com na modalidade “autônoma”, sem vínculo empregatício, porém, exige que o trabalho do representante seja de forma subordinada à empresa.

Exemplo: Um representante comercial é contratado como autônomo, mas recebe instruções diretas, utiliza uniforme da empresa e tem sua agenda de visitas controlada pela empresa, demonstrando subordinação e habitualidade típica de um empregado.

Em ambos os casos, há uma tentativa de mascarar a relação de emprego real, privando o trabalhador (você!) dos direitos e proteções garantidos pela legislação trabalhista

Com a fraude, a empresa te prejudica, pois deixa de te pagar corretamente direitos como férias, 13º salário, FGTS, vale alimentação, INSS, entre outros.

Se comprovada a fraude, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a relação de emprego e assegurar ao representa comercial todos os direitos previstos em lei, inclusive, pode receber todos os direitos atrasados.

Quais Direitos Eu Tenho?

Em caso de reconhecimento de fraude trabalhista envolvendo um representante comercial, o trabalhador passa a ter direito a todos os benefícios e proteções garantidos pela legislação trabalhista brasileira. Aqui estão os principais direitos que ele pode reivindicar:

  1. Registro em Carteira de Trabalho:
    • Registro retroativo do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  2. Salário e Verbas Rescisórias:
    • Pagamento de salários devidos, incluindo possíveis diferenças salariais.
    • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
    • 13º salário proporcional.
    • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3.
  3. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS):
    • Depósitos do FGTS retroativos, com correção monetária.
    • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS, em caso de rescisão sem justa causa.
  4. Horas Extras:
    • Pagamento de horas extras trabalhadas, com os adicionais previstos em lei.
  5. Adicional de Insalubridade ou Periculosidade:
    • Caso aplicável, o pagamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade.
  6. Seguro-Desemprego:
    • Direito ao seguro-desemprego, em caso de demissão sem justa causa.
  7. Indenizações por Danos Morais:
    • Indenização por danos morais, caso comprovada a existência de prejuízos emocionais ou morais decorrentes da fraude.
  8. Contribuições Previdenciárias:
    • Reconhecimento do tempo de serviço para fins de aposentadoria e demais benefícios previdenciários, com o pagamento das contribuições devidas.
  9. Vale-Transporte e Vale-Refeição:
    • Direito ao vale-transporte e ao vale-refeição, conforme a convenção coletiva aplicável.
  10. Outros Benefícios Contratuais ou Legais:
    • Direito a qualquer outro benefício previsto em convenção coletiva, acordos coletivos ou na legislação trabalhista, como plano de saúde, participação nos lucros e resultados, entre outros.

O reconhecimento judicial da fraude trabalhista implica na equiparação do trabalhador aos empregados formais, assegurando-lhe todos os direitos e garantias previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Eu sei, é muita coisa! Mas, fique tranquilo, é muito provável que você ainda esteja dentro do prazo prescricional bienal, sendo possível lutar por todas as suas verbas trabalhistas, mas adiante te explico de forma bem detalhada como fazer isso.

Tenho direito a rescisão (“acerto”)?

Sim, você tem direito ao “acerto”!

Entretanto, percebemos nesses nossos 12 anos de experiência jurídica que em 99% dos casos de “acerto” de representantes comerciais, as empresas representadas pagam valores muito abaixo ao que devem, prejudicando os representantes.

Isso acontece por um motivo muito simples: ao fazer o acerto a empresa desconsidera a existência do vínculo de emprego, e não levam em consideração todas aquelas verbas que citei a pouco, resultando em um cálculo defasado. Por isso você precisa de ajuda de alguém que entende do assunto.

A modalidade rescisória aplicada para o trabalho sem carteira assinada é chamada de rescisão indireta, que, de forma simples, significa que você está demitindo a empresa.

Isso mesmo, se a empresa não cumpre com as suas obrigações legais (como o registro da carteira da trabalho e pagamento de FGTS), isso é considerado  falta gravíssima do empregador, assegurando o art. 483 da CLT a rescisão indireta. Isto é, você tem direito uma modalidade rescisória muito mais benéfica a você trabalhador, recebendo multas e um salário a mais (aviso prévio) sem precisar trabalhar.

Viu só, existe luz no fim do túnel.

Outro ponto fundamental é…

Qual o prazo para buscar meus direitos?

Essa pergunta é talvez, a de maior relevância, e sua resposta vale ouro!

DOIS ANOS, esse é o prazo para você pleitear na justiça seus direitos trabalhistas violados, sendo esse prazo conhecido juridicamente como prescrição bienal. 

O prazo começa a correr a partir do término da relação de prestação de serviços (seja qual for a modalidade), mesmo que sem registro, especificamente da data final do aviso prévio, seja ele indenizado ou trabalhado. 

Como bônus, vou te explicar também, sobre outro tipo de prescrição que é a quinquenal, que significa que, no momento que você ingressar com a ação, você poderá receber todas as verbas devidas dos últimos 5 anos de trabalho.

Então, resumindo, a partir da demissão você tem 2 anos para entrar com a ação trabalhista, na qual você irá pedir todas as verbas trabalhistas dos últimos 5 anos. 

Logo, a demora em buscar pelo direito, pode fazer com que parte dele se perca! 

Acredito, que boa parte de suas dúvidas já estejam esclarecidas, fiz o possível para te mostrar de forma clara, e objetiva toda essa matéria tão técnica. Mas se me permite quero ir além, e falar sobre um assunto bem comum entre os trabalhadores, vamos lá ? então bora!  

Vou me “queimar” no mercado se buscar meus direitos?

Essa é uma das maiores dúvidas de quem se encontra nesta situação, com você não deve ser diferente. Muitos se perguntam se existe lista das pessoas que colocam as “empresas no pau”, impedindo assim que se consiga um novo trabalho. 

Posso assegurar que isso além de proibido não acontece na prática.

Informações sobre processos trabalhistas são privativas e não podem ser acessados livremente por qualquer pessoa. Desta forma, não tem como outros empregadores descobrirem que você está buscando aquilo que é seu por direito.

Inclusive, graças a de Resolução nº 139/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho as informações sobre ações trabalhistas devem ser de difícil acesso, razão pela qual as ações não podem aparecer nas pesquisas por nome de empregados na internet (se isso acontecer, você pode adotar medidas simples para resolver esse problema). 

Além disso, atendo trabalhadores há anos e nenhum cliente relatou dificuldade de conseguir emprego em razão do ingresso de uma ação trabalhista. 

Agora a maior reflexão é a seguinte, apesar de ser proibido e não muito comum, caso alguma empresa faça esse procedimento ilegal, é muito provável que tenha medo de sofrer ações trabalhistas. 

Isso indica que ele não respeita os direitos do trabalhador, logo, não ser contratado por uma empresa deste tipo, é o melhor para você! 

Conclusão

O trabalho sem carteira assinada, prejudica muito você representante comercial, por isso busquei esclarecer de forma clara e concisa o tamanho desse prejuízo e também o melhor caminho para repará-lo. 

Espero que este conteúdo tenha te ajudado, caso tenha restado alguma dúvida, ou a falta de registro seja seu caso, nos do Domborovski, Grohs e Rodrigues Advocacia estamos a total disposição para te auxiliar nessa jornada. 

Muito sucesso! 

Para mais dicas como essa me siga no Instagram @dgr.advocacia

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Dr. Fagner Grohs
Dr. Fagner Grohs

Advogado trabalhista, com mais de 11 anos de experiência jurídica.

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