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Empregada Doméstica Tem Direito a Carteira Assinada?

A RESPOSTA É SIM! As empregadas domésticas têm o direito de ter a sua carteira de trabalho (CTPS) assinada/registrada como qualquer outro empregado. Isso passou a ser um direito das empregadas domésticas desde 2015, quando foi aprovada a Lei Complementar nº 150.

O trabalho sem carteira assinada resulta em diversos prejuízos a você! Hoje vou te mostrar quais são seus direitos perante essa situação.

Fica comigo até o final, que vou te responder o seguinte:

  1. Quais verbas tenho direito?
  2. Tenho direito a rescisão (“acerto”)?
  3. Qual o prazo para buscar meus direitos?
  4. Vou conseguir outro emprego se buscar meus direitos?
  5. A falta de registro me impede de me aposentar?
  6. Conclusão.

Quais Verbas Tenho Direito?

A falta de registro da carteira de trabalho repercute diretamente no recolhimento previdenciário (seguro coletivo para sua aposentadoria e auxílios pagos pelo INSS) e FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço).

Notamos ainda que na maioria das vezes, por se tratar de um contrato de trabalho sem a formalização, acontecem abusos em relação a verbas como: férias, 13º salário, horas extras, falta de respeito a descansos para refeições e de 11h00 entre as jornadas, além de não receberem adicionais legais.

Como se não bastasse, a falta de registro também impede que você receba o seguro desemprego em caso de perda do emprego!

Vou listar abaixo, algumas verbas que deveriam ter servido de base para recolhimento de FGTS e INSS e por conta da falta de registro, e que no seu caso não foram:

  • FGTS sobre salário
  • FGTS sobre horas extras (caso houver)
  • FGTS sobre Adicional Noturno (caso houver)
  • FGTS sobre insalubridade (caso houver)
  • FGTS sobre férias e ⅓
  • FGTS sobre 13º
  • FGTS sobre aviso prévio
  • FGTS sobre DSR (descanso semanal remunerado)
  • FGTS sobre diárias
  • FGTS sobre prêmios
  • FGTS sobre salário família
  • FGTS sobre salário maternidade
  • Multa de 40% sobre saldo de FGTS
  • INSS sobre salário
  • INSS sobre horas extras (caso houver)
  • INSS sobre Adicional Noturno (caso houver)
  • INSS sobre férias e ⅓
  • INSS sobre 13º salário
  • INSS sobre aviso prévio, exceto indenizado
  • INSS sobre DSR
  • INSS sobre prêmios
  • INSS sobre salário família

Ufa, quanta verba…

Eu sei, é muita coisa! Mas, fique tranquila, é muito provável que você ainda esteja dentro do prazo prescricional bienal, sendo possível lutar por todas elas, mas adiante te explico de forma bem detalhada como fazer isso.

Espero que esse primeiro tópico já tenha esclarecido muita coisa, mas não vamos parar por aí, tenho certeza que você quer saber sobre a rescisão, então vamos, lá vou entregar todo o ouro.

Tenho direito a rescisão (“acerto”)?

Sim, você tem direito ao “acerto”!

Entretanto, percebemos nesses nossos 12 anos de experiência jurídica que em 99% dos casos de “acerto” de pessoas sem registro, os patrões pagam valores muito abaixo ao que devem, prejudicando as domésticas.

Isso acontece por um motivo muito simples: ao fazer o acerto os patrões não levam em consideração todas aquelas verbas que citei a pouco, resultando em um cálculo defasado. Por isso você precisa de ajuda de alguém que entende do assunto.

A modalidade rescisória aplicada para o trabalho sem carteira assinada é chamada de rescisão indireta, que, de forma simples, significa que você está demitindo os patrões.

Isso mesmo, se os patrões não cumprem com as suas obrigações legais (como o registro da carteira da trabalho e pagamento de FGTS), isso é considerado  falta gravíssima do empregador, assegurando o art. 483 da CLT a rescisão indireta. Isto é, você tem direito uma modalidade rescisória muito mais benéfica a você trabalhador, recebendo multas e um salário a mais (aviso prévio) sem precisar trabalhar.

Viu só, existe luz no fim do túnel.

Outro ponto fundamental é…

Qual o prazo para buscar meus direitos?

Essa pergunta é talvez, a de maior relevância, e sua resposta vale ouro, lembra que disse que ia entregar, então vamos lá.

DOIS ANOS, esse é o prazo para você pleitear na justiça seus direitos trabalhistas violados, sendo esse prazo conhecido juridicamente como prescrição bienal. 

O prazo começa a correr a partir do término da relação de emprego, mesmo que sem registro, especificamente da data final do aviso prévio, seja ele indenizado ou trabalhado. 

Como bônus, vou te explicar também, sobre outro tipo de prescrição que é a quinquenal, que significa que, no momento que você ingressar com a ação, você poderá receber todas as verbas devidas dos últimos 5 anos de trabalho.

Então, resumindo, a partir da demissão você tem 2 anos para entrar com a ação trabalhista, na qual você irá pedir todas as verbas trabalhistas dos últimos 5 anos. 

Logo, a demora em buscar pelo direito, pode fazer com que parte dele se perca! 

Acredito, que boa parte de suas dúvidas já estejam esclarecidas, fiz o possível para te mostrar de forma clara, e objetiva toda essa matéria tão técnica. Mas se me permite quero ir além, e falar sobre um assunto bem comum entre os trabalhadores, vamos lá ? então bora!  

Vou conseguir outro emprego se buscar meus direitos?? 

Essa é uma das maiores dúvidas de quem se encontra nesta situação, com você não deve ser diferente. Muitos se perguntam se existe lista das pessoas que colocam a “patrões no pau”, impedindo assim que se consiga um novo emprego. 

Posso assegurar que isso além de proibido não acontece na prática.

Informações sobre processos trabalhistas são privativas e não podem ser acessados por qualquer pessoa. Desta forma, não tem como outros empregadores descobrirem que você está buscando aquilo que é seu por direito.

Inclusive, graças a de Resolução nº 139/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho as informações sobre ações trabalhistas devem ser de difícil acesso, razão pela qual as ações não podem aparecer nas pesquisas por nome de empregados na internet (se isso acontecer, você pode adotar medidas para resolver esse problema). 

Além disso, atendo trabalhadores há anos e nenhum cliente relatou dificuldade de conseguir emprego em razão do ingresso de uma ação trabalhista. 

Agora a maior reflexão é a seguinte, apesar de ser proibido e não muito comum, caso algum patrão faça esse procedimento ilegal, é muito provável que tenha medo de sofrer ações trabalhista. 

Isso indica que ele não respeita os direitos do trabalhador, logo, não ser contratado por uma empresa deste tipo, é o melhor para você! 

Por fim, se restar ainda alguma dúvida, deve ser a seguinte.

O tempo sem registro conta para fins de aposentadoria? 

NÃO. O vínculo sem o registro na carteira não é contabilizado para fins de aposentadoria.

Da mesma forma a doméstica não terá direito a auxilio doença em caso de não poder trabalhar por alguma moléstia (doença).

Para que o tempo de trabalho conte para aposentadoria a doméstica precisa ingressar com uma ação trabalhista, onde pedirá o reconhecimento do vínculo (anotação da carteira) e seus outros direitos.

Agora sim, acredito que esgotamos o assunto!

Conclusão

O trabalho sem carteira assinada, prejudica muito você trabalhadora, por isso busquei esclarecer de forma clara e concisa o tamanho desse prejuízo e também o melhor caminho para repará-lo. 

Espero que este conteúdo tenha te ajudado, caso tenha restado alguma dúvida, ou a falta de registro seja seu caso, nos do Domborovski, Grohs e Rodrigues Advocacia estamos a total disposição para te auxiliar nessa jornada. 

Muito sucesso! 

Para mais dicas como essa me siga no Instagram @dgr.advocacia

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Dr. Fagner Grohs
Dr. Fagner Grohs

Advogado trabalhista, com mais de 11 anos de experiência jurídica.

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