As empregadas domésticas desempenham um papel fundamental no funcionamento das residências, garantindo a organização e a limpeza dos lares. Sua dedicação e empenho contribuem significativamente para que muitas famílias possam manter suas rotinas diárias com tranquilidade e conforto, merecendo, portanto, reconhecimento e valorização de forma contínua.
Ocorre que muitos patrões e patroas não valorizam adequadamente os serviços prestados, sendo muito comum se recusem a pagar direitos básicos das empregadas domésticas, como por exemplo o pagamento de horas extras, piso salarial, FGTS, descanso de 11h00, adicional noturno e muito mais, além de muitos casos que a carteira de trabalho se quer é registrada.
Nosso escritório se especializou em ajudar essas profissionais a receberem todos esses direitos e hoje, vamos compartilhar com você todos os direitos envolvendo essa classe que já ultrapassou 6 milhões de trabalhadoras em nosso país, vamos lá…
Direitos das Domésticas
Desde a aprovação da Lei Complementar 150 em 2015, a profissão de empregada doméstica passou a ser legalmente regulamentada, sendo lhe assegurada diversos direitos em decorrência disto.
Primeiro, precisamos entender o que é uma empregada doméstica na visão da legislação. De acordo com a lei, EMPREGADA DOMÉSTICA É AQUELA QUE PRESTA SERVIÇOS NA AMBIENTE RESIDENCIAL, EM 3 DIAS (OU MAIS) POR SEMANA, PARA A MESMA PESSOA OU FAMÍLIA.
Se você se enquadra nestes critérios, saiba que você tem assegurado por lei os seguintes direitos:
1. Carteira assinada
Você tem direito ao registro do contrato de trabalho na sua carteira de trabalho (física ou digital) a partir do primeiro dia da prestação de serviços, incluindo o período de experiência;
A partir do primeiro dia de prestação de serviços, os patrões têm até 48 horas para fazer a comunicação do Governo a respeito do registro na carteira.
2. Piso salarial.
Muitas empregadas não sabem, mas, existe um piso salarial para a categoria de domésticas de acordo com a convenção coletiva do estado em que foi contratada.
Ocorre que muitos patrões não observam esse direito e acabam pagando salário defasados e abaixo do mínimo estabelecido pelas convenções coletivas. Nestes casos a empregada pode buscar por meio de procedimento judicial o recebimento de toda diferença salarial paga a menor, com reflexo em todas as verbas como, férias, 13º salário, FGTS, horas extras etc.
Fique atenta! Embora o salário possa variar a depender da região, em nenhuma hipótese salário pode ser inferior ao mínimo nacional e deve ser pago até o 5ª dia útil do mês seguinte.
3. Depósito do FGTS.
Todo mês o patrão tem que fazer o depósito FGTS no valor de 11,2% (calculado sobre o valor do teu salário) em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal vinculada ao nome ao seu nome. Atenção, esse valor não pode ser descontado do teu salário.
Você tem direito a sacar esses valores se for demitida pelos patrões ou pode fazer levantamento 1 vez ao ano se optar pela modalidade “saque aniversário”. Esse dinheiro também pode ser utilizado para tratamento de algumas doenças ou para financiamento da casa própria.
4. Rescisão Indireta (“acerto”)
Quando os Patrões não respeitam a legislação e não pagam as verbas trabalhistas corretamente, você pode pedir judicialmente a rescisão indireta do contrato de trabalho, que, de forma simples, significa que você está demitindo os patrões.
Isso mesmo, se os patrões não cumprem com as suas obrigações legais isso é considerado falta gravíssima do empregador, assegurando o art. 483 da CLT a rescisão indireta.
Isto é, você tem direito uma modalidade rescisória muito mais benéfica a você trabalhador, recebendo multas e um salário a mais (aviso prévio) sem precisar trabalhar.
5. Limites de jornada de trabalho e horas extras.
As domésticas têm direito a ter jornada máxima diária de 8h00 de trabalho, e a soma semanal não pode ultrapassar o total de 44hh00 trabalhadas.
Qualquer minuto que ultrapasse essa jornada é considerado hora extra e deve ser remunerado com adicional de 50% sobre o valor da hora trabalhada. Por exemplo, se a sua hora trabalhada normalmente vale R$10,00, a hora extra lhe renderá uma remuneração de R$ 15,00 e mais alguns benefícios. Por isso, fique atenta!

6. Descansos para refeição e para repouso.
De acordo com o art. 71 da CLT, as empregadas domésticas têm direito a pelo menos 01h00 de descanso durante a jornada para poder fazer sua refeição e descansar. Esse tempo não pode ser dividido em pequenos períodos.
Além deste descanso, você também tem direito a um intervalo mínimo de 11h00 de descanso entre a jornada de um dia e outro, para que a você possa descansar adequadamente. Esse descanso também não pode ser fracionado e ele também se aplica para as empregadas que residem na casa dos patrões.
O desrespeito desses descansos assegura o direito ao recebimento de uma indenização pelo tempo de descanso não usufruído por você.
7. Descanso Semanal Remunerado e Feriados.
É garantido às domesticas ao menos um dia descanso semanal remunerado pelo Patrão, que deve recair preferencialmente aos domingos.
Também é assegurado o direito de folgar nos feriados religiosos e civis (nacionais, estaduais e municipais).
Caso a você não tenha esses descansos, saiba que você tem direito de receber horas extras com adicional de 100% sobre as horas trabalhas nestes dias.
8. Anotação de Cartão Ponto
Por Lei, o patrão é obrigado a ter algum tipo de controle de jornada (cartão ponto), podendo ser de forma manual, mecânica ou eletrônica.
Por isso, a empregada deve estar sempre atenta em não assinar cartões ponto que não estejam corretos ou que estejam em branco. Se seu patrão faz você assinar esse tipo de documento, saiba que muito provavelmente ele está te prejudicando e fraudando documentos para não te pagar horas extras corretamente.
9. Férias anuais
As empregadas domésticas têm direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho. A utilização destas férias pode ser dividida em dois períodos.
Importante saber que esses períodos de férias devem ser remunerados pelo Patrão e, inclusive, ele deve pagar um adicional de 1/3 (33%) do valor de salário, para permitir você aproveitar as férias com mais tranquilidade financeira.
10. Recebimento de 13º salário.
Assim como outros trabalhadores, o empregado doméstico tem direito ao 13º salário, inclusive proporcional em caso de término do contrato de trabalho.
11. Recebimento de Vale Transporte.
Nos casos em que a empregada doméstica precisa pegar transporte coletivo para ir trabalhar, o patrão é obrigado a pagar as passagens de ônibus para a empregada poder ir trabalhar e retornar para casa.
12. Abono de faltas justificadas.
O patrão é obrigado a abonar faltas justificadas, o que significa dizer que ele não pode descontar do teu salário as faltas justificadas.
13. Outros Direitos
Além dos direitos anteriores, as empregadas domésticas também têm direito:
- Recebimento de auxilio doença em caso de incapacidade decorrente de doença;
- Recebimento de auxilio acidente em caso de sofrer algum acidente no trabalho;
- Recebimento de auxílio desemprego em caso de ter sido demitida;
- Aviso prévio em caso de demissão sem justa causa de, pelo menos, 30 dias;
- Recebimento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias após a demissão;
- Irredutibilidade salarial, o que significa dizer que os patrões não podem reduzir seu salário por qualquer motivo que seja;
- Recebimento de salário maternidade quando estiver grávida;
- Direito a estabilidade de emprego em caso de gestação, o que significa que não pode ser demitida até 5 meses após o parto;
- Recebimento de vale refeição, quando a tua convenção coletiva prever esse direito.
Conclusão
Viu só, são muitos os direitos assegurados por lei para você empregada doméstica! Não abra mão daquilo que é seu por direito, busque um de nossos especialistas para entender a fundo o seu caso, já ajudamos mais de 300 trabalhadores em suas questões trabalhistas, e certamente podemos te ajudar!
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