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Caminhoneiro: Entenda Seus Direitos Rapidamente (2024).

O caminhoneiro é sem dúvida um dos profissionais mais essenciais do nosso país, graças a esses guerreiros produtos e manufaturas são transportados aos quatro cantos da nação.

Embora fundamental, essa categoria tem sofrido diversos prejuízos em sua atividade, com empregadores que se recusam a pagar horas extras, piso salarial, periculosidade, adicional noturno e muito mais, além de muitos casos que a carteira de trabalho sequer é registrada.

  1. Limites de Jornada Diária e Semanal: De acordo com a CLT, a jornada diária de trabalho de um caminhoneiro pode ser de no máximo 8h00 diárias e 44h00 semanais, incluído neste tempo o tempo de espera (fiscalização, carga e descarga).
    Qualquer minuto que exceda essa jornada deve ser pago como hora extra.
  2. Descanso Entre Jornadas de 11 Horas com o Veículo Parado: Entre a jornada de um dia e outro, obrigatoriamente o caminhoneiro tem que ter um descanso de no mínimo 11h00 ininterruptas (não pode ser fracionado), não podendo ser realizada com o veículo em movimento (casos de revezamento de direção).
  3. Tempo De Espera Como Hora Trabalhada: Todo o tempo de espera (fiscalização, carga e descarga) deve ser contabilizado como hora trabalhada normalmente, não podendo ser remunerada abaixo disto.
    Muitas empresas pecam neste ponto, pois pagam somente 30% o valor da hora.
  1. Adicional de Periculosidade – Tanque Suplementar: É muito comum a instalação de tanque suplementar em caminhões e carretas. Buscando aumentar a autonomia, as empresas fazem esse tipo de instalação para diminuir o número de paradas do motorista. Acontece que isso gera um aumento no risco de explosões, tornando devido o adicional de 30% sobre o salário do motorista.
  2. Comissões e Quilometragem Devem Integrar o Salário: Quando o motorista recebe comissões ou quantias correspondentes à quilometragem rodada, esse valor deve ser integrado ao salário, o que significa dizer que sobre esses valores devem incidir 13º salário, férias, FGTS, e horas extras.
  3. Adicional Noturno: Qualquer trabalho realizado entre as 22h00 e as 05h00 deve ser remunerado com adicional de 20% o valor da hora, ainda que só parte da jornada seja desempenhada nesse horário.
  4. Registro da Carteira (Ilegalidade da Pejotização): Os caminhoneiros, assim como qualquer outro trabalhador, possuem o direito ao registro de sua carteira de trabalho. Muitas empresas tentam burlar essa exigência, obrigando seus trabalhadores a abrir CNPJ, MEI etc. Porém, na maioria dos casos isso é ilegal.
    É possível reconhecer o vínculo empregatício por meio de ação judicial própria e buscar o recebimento de todas as verbas devidas.
  5. FGTS, 13º Salário e Férias: Como qualquer trabalhador, o caminhoneiro tem direito ao recebimento de férias (1 mês a cada ano trabalhado), 13º salário pago em duas parcelas (novembro e dezembro), e FGTS pago pelo empregador no valor de 8%, que deve ser depositado todo mês numa conta da Caixa Econômica Federal.
  6. Rescisão Indireta: O descumprimento da legislação trabalhista pelo empregador dá direito ao funcionário à rescisão indireta do contrato de trabalho. Isto é, se a empresa não paga corretamente os seus direitos, você pode sair da empresa por escolha própria, recebendo todas as verbas como se tivesse sido mandado embora, com direito ao recebimento de multas e aviso prévio.
    Isso só é possível através de procedimento judicial, que demonstre que a empresa deu causa a essa modalidade rescisória por desrespeitar direitos do trabalhador.

Isso só é possível através de procedimento judicial, que demonstre que a empresa deu causa a essa modalidade rescisória por desrespeitar direitos do trabalhador.

Conclusão

Viu só, são muitos os direitos assegurados por lei para você caminhoneiro, não abra mão daquilo que é seu por direito, fale com nossos especialistas para entender a fundo o seu caso.

Nossa equipe tem anos de experiência na defesa dos direitos dos trabalhadores. Oferecemos:

  • Consultoria Especializada: Avaliação completa do seu caso.
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  • Histórico de Sucesso: Diversos casos de trabalhadores que recuperaram seus direitos.

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Dr. Fagner Grohs
Dr. Fagner Grohs

Advogado trabalhista, com mais de 11 anos de experiência jurídica.

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